Entenda melhor o que pode ou não nesta lei que está em vigor desde primeiro de Janeiro de 2007.
A lei tem o objetivo de manter uma cidade mais bonita visualmente, tirando a “poluição visual” desnecessária, revitalizando não só a região central que é mais atingida com esse problema, mas também a cidade como um todo.
Os Anúncios publicitários devem estar dentro de determinados padrões:
-Fachada inferior a dez metros: O anúncio deverá ser de até 1,5 metros quadrado.
-Fachada superior a dez metros: O anúncio não poderá ser superior a 4 metros quadrados e sua altura em relação ao chão não deverá passar dos 5 metros.
-Fachada com mais de cem metros: Poderá ser instalado até dois anúncios, sendo que não poderá ter área superior a dez metros cada um.
A multa para quem infringir a lei é de dez mil para cada painel irregular. Você tem 15 dias para alterá-la após a primeira multa. Se o proprietário não fizer a alteração, a multa será dobrada.
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
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